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VIGENTE

- Constituição Federal
Artigo 227 : " É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."



PROJETOS DE LEI

- PLS 394/2017

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O Acolher, de acordo com seus princípios, repudia integralmente o Projeto de Lei do Senado nº 394 de 2017 que dispõe sobre o Estatuto da Adoção da Criança ou Adolescente, por entender que este, ao propor a agilização dos processos, prioriza a adoção em detrimento da preservação e resgate dos laços familiares, já assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Confira nosso manifesto completo sobre este PLS.

O Acolher se preocupa ainda com outros PLs que seguem nesta linha e apóia o Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.

Propõe a alteração do ECA, dispondo sobre a redução de prazos nos processos de adoção para casos de crianças e adolescentes órfãos ou afastados da convivência familiar em decorrência de pandemia ou calamidade pública. A proposta de agilizar as adoções fere os direitos fundamentais das crianças e adolescentes à saúde e à convivência familiar, desconsiderando a característica de excepcionalidade da adoção, que não é e nem deve ser tratada como política pública.

O Acolher assinou a Nota de Repúdio a esse PL, elaborada pelo Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, juntamente com outras 85 entidades.

Em 03/09/20, foi encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 2162, da Senadora Zenaide Maia, solicitando a retirada de pauta da matéria.